Microempreendedor Individual pode incluir até 11 milhões de negócios
ANDRÉ LOBATO – COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Começou informalmente o projeto do governo que permite transformar camelôs, costureiras e cerca de 11 milhões de brasileiros com negócios irregulares em microempresários com direito a aposentadoria, CNPJ e registro comercial.
O projeto do MEI (Microempreendedor Individual) só teve o modelo de ficha cadastral publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho – seis dias após seu lançamento, em 1° de julho, data em que foram realizadas as primeiras inscrições.
O responsável pela criação desse formulário de adesão é o Comitê Gestor do Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Assim como os ambulantes e vendedores informais que buscam no MEI amparo legal, o grupo de trabalho que constitui o comitê do Redesim começou a se reunir sem que houvesse decreto formalizado.
Oficialmente, a comissão existe desde o dia 26 – três dias úteis antes de o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, que subscreveu o decreto de criação do comitê, lançar o programa em São Paulo.
Em abril, a Folha mostrou que, se não formalizasse o comitê e interligasse as juntas comerciais, o projeto poderia ser lançado em vão. À época, o ministério afirmou em nota que os sistemas seriam “integrados e harmonizados, de forma a se 'comunicarem' perfeitamente uns aos outros”.
Não foi o que aconteceu. Por falta de roteadores, banda larga e segurança, somente houve cadastros no Distrito Federal.
Do oficioso ao oficial
O grupo de trabalho criado antes da formalização do comitê –composto de 11 entidades governamentais- continua atuando. Técnicos do Serpro, empresa pública que presta serviços de tecnologia da informação para a Receita Federal, foram chamados para ajudar.
A previsão oficial do ministério é que o sistema esteja funcionando plenamente até 1° de outubro. Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo devem realizar cadastros a partir do dia 24 de julho.
Na semana passada, novos servidores foram instalados. Agora, as juntas receberão especificações do sistema. Em seguida, o ministério deverá montar um calendário -com apresentação prevista para o dia 27- com o início do cadastro em cada Estado.
Presente no grupo de trabalho, mas ausente do comitê oficial, Valdir Pietrobon, presidente da Fenacom (federação dos escritórios de contabilidade), pondera que a ausência de um comitê oficial não é impeditivo de funcionamento.
“O Sistema não dependia do comitê gestor, mas das atividades que estavam envolvidas. O Simples Nacional não tinha comitê gestor e muitas coisas foram feitas” conta ele, para quem o MEI é “maior projeto de inclusão social deste país”.
Fonte: Folha de São Paulo – Domingo, 12 de Julho de 2009 – Negócios – Página F3.
Uma forma jurídica para quem é optante do Simples Nacional, tem faturamento bruto até R$ 36 mil e até um empregado que ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria.
Titular, sócio ou administrador de outra empresa ou empresário que tenha uma segunda filial
Empreendedor instalado ou que pretende operar em local não autorizado pelo município
Cerca de 170 profissões. De ambulantes a costureiras. Alguns profissionais autônomos, como consultores de informática, não podem participar.
O empreendedor entra com seus dados e recebe números da Receita Federal (CNPJ), da Previdência (Nit) e da Junta Comercial (Nire). Sua licença é provisória por 180 dias. Se não for contestada pelo município ou outro órgão, passa a ser permanente.
Escritórios de contabilidade inscritos no Simples, no Sebrae e em juntas comerciais permitem a adesão ao programa.
Permite que trabalhadores informais tenham acesso à Previdência Social e a crédito para pessoa jurídica e emitam nota fiscal.
Oficialmente, no dia 1° de julho. Mas, na prática, só está funcionando no Distrito Federal.
O Planalto demorou a dar início oficial ao comitê que organizaria o sistema. O Ministério do Desenvolvimento não preparou a rede de computadores de maneira adequada.
A inscrição é gratuita. Os impostos são pagos em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O empresário pagar até o dia 20 de cada mês:
-R$ 51,15 de INSS -valor equivalente a 11% do salário mínimo (atualmente em R$ 465,00)
-R$ 1,00 de ICMS -caso seja contribuinte desse imposto
-R$ 5,00 de ISS -caso seja contribuinte desse imposto
R$ 52,15 -comércio ou indústria
R$ 56,15 -prestador de serviços
R$ 57,15 -atividade mista
Resolução da Receita Federal que explica a parte tributária e define atividade permitidas:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=138&data=07/07/2009
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=139&data=07/07/2009
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